Taxa de Segurança Alimentar Mais – Portaria n.º 215/2012 (17 de Julho)

Taxa de Segurança Alimentar Mais

Foi aprovada a Portaria n.º 215/2012 (17 de Julho) (clique para abrir) que “regulamenta a taxa de segurança alimentar mais […] como contrapartida da garantia de segurança e qualidade alimentar, pelos estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados, nos termos do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho”.

Qual o valor da Taxa Segurança Alimentar Mais a ser pago?

A taxa terá um valor de 7 euros por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, para o ano de 2013.

Quem fica isento de pagar a Taxa de Segurança Alimentar Mais?

De acordo com o publicado em Diário da República, estão isentos do pagamento da taxa:

1)   os estabelecimentos com uma área de venda inferior a 2000 m2 ou pertencentes a microempresas;

2)   os estabelecimentos comerciais que, apesar de usarem uma insígnia comum, estão associados através, nomeadamente, de cooperativas, desde que não pertençam a uma empresa ou integrem um grupo nos termos previstos nos números seguintes.

No entanto:

  • As isenções previstas no n.º 1 não são aplicáveis aos estabelecimentos que:

a) Pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias e que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 6000 m2;

b) Estejam integrados num grupo que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 6000 m2.

Como é efectuado o pagamento da Taxa de Segurança Alimentar Mais?

Segundo a Portaria n.º 215/2012 (17 de Julho):

O pagamento da taxa deve ser efetuado através do documento único de cobrança”, devendo a taxa “ser paga em duas prestações de montante igual, até ao final, respetivamente, dos meses de maio e outubro de cada ano, nos termos do respetivo documento de cobrança.”

É também ainda referido que:

A falta de pagamento, no prazo estabelecido, da primeira prestação do ano, implica o vencimento da seguinte, devendo o operador económico ser notificado para proceder ao pagamento, no prazo de 10 dias, do montante anual da taxa.”

Faça o primeiro comentário a "Taxa de Segurança Alimentar Mais – Portaria n.º 215/2012 (17 de Julho)"

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.