Taxa de Segurança Alimentar Mais
Foi aprovada a Portaria n.º 215/2012 (17 de Julho) (clique para abrir) que “regulamenta a taxa de segurança alimentar mais […] como contrapartida da garantia de segurança e qualidade alimentar, pelos estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados, nos termos do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho”.
Qual o valor da Taxa Segurança Alimentar Mais a ser pago?
A taxa terá um valor de 7 euros por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, para o ano de 2013.
Quem fica isento de pagar a Taxa de Segurança Alimentar Mais?
De acordo com o publicado em Diário da República, estão isentos do pagamento da taxa:
1) os estabelecimentos com uma área de venda inferior a 2000 m2 ou pertencentes a microempresas;
2) os estabelecimentos comerciais que, apesar de usarem uma insígnia comum, estão associados através, nomeadamente, de cooperativas, desde que não pertençam a uma empresa ou integrem um grupo nos termos previstos nos números seguintes.
No entanto:
- As isenções previstas no n.º 1 não são aplicáveis aos estabelecimentos que:
a) Pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias e que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 6000 m2;
b) Estejam integrados num grupo que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 6000 m2.
Como é efectuado o pagamento da Taxa de Segurança Alimentar Mais?
Segundo a Portaria n.º 215/2012 (17 de Julho):
“O pagamento da taxa deve ser efetuado através do documento único de cobrança”, devendo a taxa “ser paga em duas prestações de montante igual, até ao final, respetivamente, dos meses de maio e outubro de cada ano, nos termos do respetivo documento de cobrança.”
É também ainda referido que:
“A falta de pagamento, no prazo estabelecido, da primeira prestação do ano, implica o vencimento da seguinte, devendo o operador económico ser notificado para proceder ao pagamento, no prazo de 10 dias, do montante anual da taxa.”
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