Mudanças na Reforma Antecipada
O governo tomou mais uma medida, que não vem salvaguardar aqueles que mais contribuíram ao longo destes anos. A suspensão da reforma antecipada por velhice foi justificada pelo aumento da esperança média de vida e com a sustentabilidade financeira da segurança social. Os trabalhadores que estiverem no activo já não poderão retirar-se antes dos 65 anos, independentemente dos anos de contribuição para o estado. Aqueles que fizeram e entregaram o pedido de antecipação de reforma até 5 de Abril, ficam salvaguardados.
Quem pode recorrer à Reforma Antecipada?
Os únicos beneficiários que podem recorrer ainda à reforma antecipada são as pessoas que estejam em situação de desemprego involuntário há pelo menos 12 meses. Mantêm a possibilidade de antecipação assim que esgotarem os períodos de concessão do subsídio de desemprego ou social de desemprego inicial previsto na lei. A partir dos 62 anos, pode reformar-se sem penalizações, desde que preencham o prazo de garantia legalmente exigido para pedir a pensão de velhice, ou seja, 15 anos de contribuições, e tenham pelos menos, 47 anos à data do desemprego.
Qual a penalização do pedido de Reforma Antecipada actualmente?
Há ainda a possibilidade de antecipar a sua reforma, mas com redução de 0,5% por cada mês de antecipação relativamente aos 62 anos. Pode fazê-lo a partir dos 57 anos, se à data do desemprego, tiver 52 ou mais anos e uma carreira contributiva de, pelo menos, 22 anos com registo de remunerações.
A redução poderá ser menor para aqueles que reunirem mais de 32 anos de carreira contributiva aos 57 anos. Por cada conjunto de 3 anos que, com aquela idade, exceda os 32 anos de contribuições, pode haver um ano de antecipação sem sofrer qualquer tipo de penalização.
Por exemplo, quem completar 35 anos de contribuições aos 57 pode reformar-se sem ser penalizado aos 61. Quem apresentar 38 anos de descontos aos 57, pode fazê-lo aos 60 anos de idade.
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