Decreto-Lei n.º 178/2012: criação do SIREVE
Foi publicado, na passada 6ª feira em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 178/2012 (clique para abrir) que cria o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), a vigorar já no próximo mês de Setembro.
O que é o SIREVE?
O SIREVE é “um procedimento que visa promover a recuperação extrajudicial das empresas, através da celebração de um acordo entre a empresa e todos ou alguns dos seus credores, que representem no mínimo 50 % do total das dívidas da empresa, e que viabilize a recuperação da situação financeira da empresa.”
Trata-se assim de um processo de revitalização acompanhado pelo IAPMEI (clique para aceder ao Portal do IAPMEI) e não pelos tribunais.
Quem pode recorrer ao SIREVE?
Segundo o legislado:
“Qualquer empresa que se encontre em situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente ou atual, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), pode requerer a sua recuperação através do SIREVE.”
Quais os custos inerentes à utilização do SIREVE?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2012:
“Pela utilização do SIREVE é devido o pagamento de uma taxa, destinada a suportar os encargos relativos ao funcionamento do procedimento, a qual constitui receita do IAPMEI, I. P.”. “O valor da taxa é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.”
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