Modelo da Participação de Rendas: Portaria n.º 240/2012
Foi aprovado, através da Portaria n.º 240/2012 (clique para abrir), o modelo da participação de rendas e o respectivo anexo 1, bem como as correspondentes instruções de preenchimento.
Participação de Rendas: para que serve?
A participação de rendas possibilita a aplicação do regime especial de apuramento do valor patrimonial tributário, para efeitos exclusivamente do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), relativamente aos prédios abrangidos.
No caso deste regime ser aplicado, uma situação impõe-se:
“sempre que o resultado da avaliação geral for superior ao valor que resultar da capitalização da renda anual através da aplicação do fator 15, será este último o valor patrimonial tributário relevante para efeitos, exclusivamente, da liquidação do IMI.”
Participação de Rendas: quem pode usufruir do regime especial? Quais os prédios abrangidos?
De acordo com a Portaria n.º 240/2012:
- “Os sujeitos passivos que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos arrendados por contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano […] devem apresentar, até ao dia 31 de outubro de 2012, a participação de rendas.”
- “No caso dos prédios em contitularidade de direitos, a referida participação de rendas é apresentada apenas por um dos contitulares, em representação dos restantes, acompanhada do anexo 1, com a identificação de todos os contitulares e das respetivas quotas-partes.”
Participação de Rendas: qual o procedimento a seguir?
A participação de rendas poderá ser enviada por transmissão electrónica de dados ou simplesmente entregue em qualquer serviço de finanças.
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