O governo aprovou esta quinta-feira, dia 23, um diploma que introduz algumas alterações à forma como os beneficiários recebem apoio sociais, incluindo o Rendimento Social de Inserção (RSI), contemplando a opção de trabalho social para os beneficiários em idade activa.
A medida foi anunciada em conferência de imprensa depois de a reunião do Conselho de Ministros ter terminado. De acordo com as novas alterações legislativas, os beneficiários do Rendimento Social de Inserção poderão trabalhar até um máximo de 15 horas semanais num total de três dias úteis. A medida só abrangerá os beneficiários em idade activa, excluindo “beneficiários que não tenham idade ou condições físicas para o trabalho, pessoas com idosos ou crianças a cargo, vítimas de violência doméstica em abrigos e pessoas já inseridas em programas de formação profissional ou procura activa de emprego”.
O trabalho social poderá incluir funções em instituições de solidariedade social ou autarquias e “surge como forma de ativação social e comunitária por parte dos beneficiários da prestação de RSI, através da colaboração com entidades que desenvolvem este tipo de actividades, prestando desta forma um importante contributo cívico a favor da comunidade onde se inserem».
Tudo isto em prol da integração social dos beneficiários do Rendimento de Inserção Social na comunidade, incentivando para a procura activa de emprego ou para a frequência de actividades de formação profissional. Desta forma, o Governo espera que os indivíduos que estejam a receber este apoio social o façam durante menos tempo, reforçando o carácter temporário e a natureza contratual da prestação, que implica que os beneficiários estejam activamente envolvidos na procura de emprego.
Com estas alterações, o governo estima que cerca de 60 mil beneficiários do Rendimento Social de Inserção, com condições para trabalhar, sejam inscritos nos Centros de Emprego.
As regras do Rendimento Social de Inserção têm vindo a mudar, como pode ser constatado no seguinte artigo, publicado em Junho de 2012:
As novas regras incluem ainda um conjunto de deveres que deverão ser cumpridos pelos beneficiários do Rendimento Social de Inserção, que incluem assegurar a escolaridade dos filhos, a procura activa de emprego e a prestação de trabalho socialmente necessário.
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