Trabalhadores da Administração Pública – Actualização do Preço de Venda das Refeições: Portaria n.º 421/2012, 4 de Setembro

Trabalhadores da Administração Pública Vêem Preço de Venda das Refeições Actualizado

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 421/2012 (clique para abrir) que procede à actualização do preço de venda das refeições a fornecer aos trabalhadores da Administração Pública nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública.

Preço de Venda das Refeições: qual é o seu novo valor?

Segundo o legislado, o preço de venda da refeição:

  • tipo a fornecer aos trabalhadores da Administração Pública nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 4,10 euros (IVA incluído)
  • a pagar pelos aposentados ou reformados e pelos cônjuges sobrevivos dos trabalhadores da Administração Pública titulares de pensão de sobrevivência que não aufiram rendimentos de trabalho, é fixado em 2,05 euros (IVA incluído)

É de notar que nos refeitórios, cujas condições de funcionamento o permitam, podem ser fornecidos minipratos e refeições com composição seleccionada pelos utentes, sendo o preço de venda da respectiva refeição (4,10 ou 2,05 euros).

Duas Fatias do Mesmo Bolo: Preço de Venda das Refeições e Subsídio de Alimentação

No início do ano, o Maisvalias partilhou consigo o artigo:

Subsídio de Alimentação para 2012

(clique para abrir)

Veja então a diferença entre o preço de venda de uma refeição e o subsídio de alimentação ao qual tem direito.

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