Contratação de Menores
No código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro), no passado dia 3 de Setembro de 2012 deu entrada em vigor a quarta alteração através da Lei n.º 47/2012, de 29 de Agosto de 2012, com a diminuição das exigências legais para a contratação de menores.
Com a alteração legislativa é possível contratar para a realização de uma actividade remunerada (desde que se trate de trabalhos leves) prestada com autonomia, um menor com idade inferior a 16 anos. Para isso, basta ter concluído a escolaridade obrigatória, ou estar matriculado e a frequentar o nível secundário.
Dita a Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto: “a escolaridade obrigatória cessa com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário da educação ou independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos”.
Caso o menor veja reunidas as condições obrigatórias para contratação, é necessário que:
(i) O empregador comunique às autoridades laborais a admissão nos 8 dias subsequentes;
(ii) O menor desempenhe trabalhos leves que “consistam em tarefas simples e definidas que, pela sua natureza, pelos esforços físicos ou mentais exigidos ou pelas condições específicas em que são realizadas não sejam susceptíveis de o prejudicar no que respeita à integridade física, segurança e saúde, assiduidade escolar, participação em programas de orientação ou de formação, capacidade para beneficiar da instrução ministrada, ou ainda ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral, intelectual e cultural”;
(iii) O período normal de trabalho não seja superior a 7 horas diárias e 35 horas semanais;
(iv) Exista autorização escrita dos representantes legais do menor.
Para mais informações, consultar:
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