Limites máximos às deduções à coleta
Os limites máximos introduzidos no ano de 2012, a partir do 3.º escalão passam a ser aplicáveis a partir do 2.º escalão. Referimo-nos às deduções à coleta relativas a despesas de saúde, despesas de educação e formação, pensões de alimentos, encargos com lares e encargos com imóveis.
É aplicável do seguinte modo:
Escalão |
Limite máximo |
2.º |
1.250€ |
3.º |
1.000€ |
4.º |
500€ |
5.º |
0€ |
Deduções pessoais
Relativamente às deduções pessoais por sujeito passivo, são reduzidas em 10 pontos percentuais comparativamente ao ano de 2012, a conferir:
- Redução de 261,25€ para 213,75€ por sujeito passivo;
- Redução de 380€ para 332,50€ por sujeito passivo nas famílias monoparentais.
No sentido inverso, verifica-se o aumento das deduções pessoais relativas a dependentes ou afilhados civis que não sejam sujeitos passivos do imposto, a conferir:
- De 190€ para 213,75€ por cada dependente ou afilhado, em agregados com menos de três filhos;
- De 190€ para 237,50€, por cada dependente ou afilhado, em agregados com três ou mais filhos.
Deduções dos encargos com imóveis
Vê-se, ainda, reduzido o limite de dedução dos encargos com imóveis referentes a juros de dívidas ou prestações devidas a cooperativas de habitação ou rendas por contratos de locação financeira celebrados até 31 de Dezembro de 2011, de 591€ para 296€.
Já o limite dedutível das rendas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU (Regime do Arrendamento Urbano) ou NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano) é reduzido de 591€ para 502€.
Registe-se, ainda, que o aumento do limite de dedução dos encargos com imóveis é eliminado a partir do 3º escalão. O primeiro escalão tem direito a um aumento de 50% e o segundo escalão de 20%.
São, também, introduzidos limites, a partir do 2.º escalão de rendimentos, aos montantes globais dos benefícios fiscais, a conferir:
Escalão |
Limite máximo |
2.º |
100€ |
3.º |
80€ |
4.º |
60€ |
5.º |
0€ |
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