IRS 2013 – Deduções à coleta

Limites máximos às deduções à coleta

Os limites máximos introduzidos no ano de 2012, a partir do 3.º escalão passam a ser aplicáveis a partir do 2.º escalão. Referimo-nos às deduções à coleta relativas a despesas de saúde, despesas de educação e formação, pensões de alimentos, encargos com lares e encargos com imóveis.

É aplicável do seguinte modo:

Escalão

Limite máximo

2.º

1.250€

3.º

1.000€

4.º

500€

5.º

0€

Deduções pessoais

Relativamente às deduções pessoais por sujeito passivo, são reduzidas em 10 pontos percentuais comparativamente ao ano de 2012, a conferir:

  • Redução de 261,25€ para 213,75€ por sujeito passivo;
  • Redução de 380€ para 332,50€ por sujeito passivo nas famílias monoparentais.

No sentido inverso, verifica-se o aumento das deduções pessoais relativas a dependentes ou afilhados civis que não sejam sujeitos passivos do imposto, a conferir:

  • De 190€ para 213,75€ por cada dependente ou afilhado, em agregados com menos de três filhos;
  • De 190€ para 237,50€, por cada dependente ou afilhado, em agregados com três ou mais filhos.

Deduções dos encargos com imóveis

Vê-se, ainda, reduzido o limite de dedução dos encargos com imóveis referentes a juros de dívidas ou prestações devidas a cooperativas de habitação ou rendas por contratos de locação financeira celebrados até 31 de Dezembro de 2011, de 591€ para 296€.

Já o limite dedutível das rendas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU (Regime do Arrendamento Urbano) ou NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano) é reduzido de 591€ para 502€.

Registe-se, ainda, que o aumento do limite de dedução dos encargos com imóveis é eliminado a partir do 3º escalão. O primeiro escalão tem direito a um aumento de 50% e o segundo escalão de 20%.

São, também, introduzidos limites, a partir do 2.º escalão de rendimentos, aos montantes globais dos benefícios fiscais, a conferir:

Escalão

Limite máximo

2.º

100€

3.º

80€

4.º

60€

5.º

0€

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