De acordo com o Decreto-Lei n.º 225/2012 publicado em Diário da República, os bancos não vão poder cobrar mais que 4,85 euros de comissões pelos serviços mínimos bancários, destinados a consumidores desfavorecidos.
Assim, lê-se:
“[…] não podem ser cobrados, pelas instituições de crédito, comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente, e no seu conjunto, representem valor superior ao equivalente a 1% da remuneração mínima mensal garantida.”
É ainda de referir que esta medida entra em vigor já esta quinta-feira, dia 18 de Outubro de 2012.
Para saber tudo acerca deste Decreto-Lei, siga o link (clique para abrir) que aqui deixamos para si.
E mais. Os bancos que não cumprirem as novas regras, nomeadamente por cobrarem comissões mais elevadas, vão ser punidos com contra-ordenações entre os 100 e os 20 mil euros.
Fonte: http://www.agenciafinanceira.iol.pt/financas/comissoes-bancos-agencia-financeira/1384402-1729.html
Faça o primeiro comentário a "Comissões Bancárias – Decreto-Lei n.º 225/2012 (17 Outubro): Bancos Não Podem Cobrar Mais Que 4,85 euros"