Apoios sociais – O que vai mudar?

Apoios sociais – só a duração dos subsídios se devem manter

Muitas têm sido as informações relativamente às alterações que o Governo pretende implementar nas várias prestações sociais. Para já parece  que a duração e a cláusula de salvaguarda do subsídio mantém-se inalterada, tudo o resto deverá sofrer alterações, nomeadamente, os subsídios de desemprego e de doença deverão ser sujeitos a novas taxas, enquanto prestações como Rendimento de Inserção Social (RSI) ou Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão ser reduzidos. Com base num artigo do Diário Económico o Maisvalias descreve, de seguida, uma súmula de tudo o que vai mudar nos apoios e prestações sociais.

  • Subida das pensões mínimas, que abrangem cerca de 1,1 milhões de pessoas. O aumento será 1,1% em 2013. Já em 2012, estas tinham sido as únicas reformas a sofrer aumentos (3,1%).
  • Mais taxas sobre o subsídios. A subida será de uma taxa de 6%, já prevista no Orçamento doEstado 2013 (OE 2013),  a todos os subsídios contributivos de desemprego, incluindo mínimos. A que se acresce uma redução de 10% nas prestações iniciadas depois de Abril de 2012, que completem 180 dias de atribuição. Em 2013 as baixas por doença superiores a 30 dias serão, também, sujeitas a um desconto de 5%.
  • Taxa de 6% dos subsídios também abrange casais desempregados com filhos. No entanto, este grupo acabará, depois, por receber uma majoração de 210%.
  • O Governo pretende atribuir o direito a subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes que recebem 80% ou mais do seu rendimento de uma única entidade. Admite-se, ainda, a hipótese de este mesmo subsídio se estender a empresários em nome individual, gerentes e administradores. A legislação que possibilita a atribuição de subsídio de desemprego a empresários em nome individual, comerciantes e pequenos empresário deverá entrar em vigor já em Janeiro de 2013, no entanto,  a atribuição deste subsídio só deverá ser efectuada em 2015 porque a lei exige um período de garantia de dois anos.
  • Outros apoios sociais serão afetados por novos cortes da parte do Governo, nomeadamente, o subsídio por morte que passa de montante máximo de 2.515€ para um valor de 1.257,66€. O complemento por dependência de 1.º grau e o de cônjuge a cargo deverá deixar de ser atribuído a pensionistas que recebem mais de 600€. O RSI e CSI deverão ter cortes de 2,25%, afetando já os atuais beneficiários.
  • No Abono de família as famílias passam a poder pedir a revisão do seu escalão de rendimentos 90 dias após a data da prova anual (que tem lugar em Agosto) ou da data em que produz efeitos a anterior declaração de alteração de rendimentos em vez de no ano civil anterior.

Se pretender aceder ao artigo completo do Económico clique aqui.

 

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