A partir deste mês, despedir vai ficar mais barato para as empresas
Conheça as alterações nas compensações por despedimento legal que passam a ser calculadas com base numa fórmula mista. Assim, as compensações descem para cumprir com o memorando da troika.
Contratos posteriores e anteriores a novembro de 2011
Para quem possui contrato de trabalho posterior a novembro de 2011 mantém-se o direito a 20 dias de retribuição-base por ano de trabalho, com um teto máximo de 12 salários. O valor da retribuição-base mensal que serve de cálculo não pode exceder 9.700€ e a compensação global não pode ultrapassar 116.400€, enquanto que para os contratos anteriores a novembro de 2011 aplicam-se duas fórmulas: a primeira parcela corresponde a 30 dias de retribuição-base por ano de trabalho e aplica-se ao período de trabalho até Outubro de 2012; a segunda equivale a 20 dias de trabalho por ano e aplica-se ao período de trabalho prestado a partir deste mês. Tem, também, teto de 12 salários.
Mais e menos de 12 anos de casa
Depois, para quem tem mais de 12 anos de casa já pode receber mais de 12 salários aplicando-se a primeira parcela e congelando-se a segunda, anteriormente referidas. Já para quem tem menos de 12 anos de casa junta-se as duas parcelas, bem como o teto de 12 meses e a compensação global não poder ultrapassar 116.400€.
Contratos a prazo
Nos contratos a prazo iniciados até 31 de Outubro de 2011 contam-se 3 ou 2 dias de trabalho, a partir de 1 de Novembro de 2011 contam-se 1,67 dias por mês.
Para saber mais aceda ao artigo “Saiba quanto vai ganhar se for despedido” (clicar no titulo para abrir) do Económico.
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