Novas Regras Para O Crédito: Perguntas e Respostas

A nova lei, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013, actua em duas fases distintas: antes do incumprimento e depois do incumprimento.

Assim, pretende-se primeiramente evitar que famílias confrontadas dificuldades financeiras venham a incumprir. Daí que os bancos e clientes deverão agir por antecipação.

Por outro lado, quando uma situação de incumprimento já está instalada, a banca deverá reavaliá-la, apresentando propostas de renegociação sempre que conclua que, com alguns ajustamentos, essas famílias possam saldar as dívidas.

De uma forma simples, o Diário Económico apresenta as alterações introduzidas por esta nova lei seguindo um esquema de pergunta-resposta:

  1. O que posso fazer se achar que vou entrar em incumprimento?
  2. E se não disser nada ao meu banco?
  3. Que acontece se entrar em incumprimento?
  4. O banco é obrigado a apresentar propostas de renegociação?
  5. E se não concordar com a proposta do banco?
  6. Que garantias são essas?
  7. Quanto custa renegociar o crédito?
  8. Terei apoio durante este processo?
  9. Os fiadores também estão protegidos com a nova lei?

Neste contexto, se quiser saber qual a resposta a cada uma destas questões siga o link (clique para abrir) que aqui deixamos para si.

Fonte: Diário Económico

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