A nova lei, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013, actua em duas fases distintas: antes do incumprimento e depois do incumprimento.
Assim, pretende-se primeiramente evitar que famílias confrontadas dificuldades financeiras venham a incumprir. Daí que os bancos e clientes deverão agir por antecipação.
Por outro lado, quando uma situação de incumprimento já está instalada, a banca deverá reavaliá-la, apresentando propostas de renegociação sempre que conclua que, com alguns ajustamentos, essas famílias possam saldar as dívidas.
De uma forma simples, o Diário Económico apresenta as alterações introduzidas por esta nova lei seguindo um esquema de pergunta-resposta:
- O que posso fazer se achar que vou entrar em incumprimento?
- E se não disser nada ao meu banco?
- Que acontece se entrar em incumprimento?
- O banco é obrigado a apresentar propostas de renegociação?
- E se não concordar com a proposta do banco?
- Que garantias são essas?
- Quanto custa renegociar o crédito?
- Terei apoio durante este processo?
- Os fiadores também estão protegidos com a nova lei?
Neste contexto, se quiser saber qual a resposta a cada uma destas questões siga o link (clique para abrir) que aqui deixamos para si.
Fonte: Diário Económico
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