Comunicação das Facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira – Instruções de Envio Disponíveis (Portal das Finanças)

De forma a se cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vem através do Portal das Finanças esclarecer as diferentes formas de como poderá comunicar os elementos de uma factura ao Fisco.

Já estão assim disponíveis as instruções para envio de elementos de facturas por ficheiro ou webservice.

Assim lê-se:

Comunicação das Faturas à AT para cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto

 

Os elementos da fatura emitida devem ser comunicados à AT, por uma das seguintes vias:

  • Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT;
  • Através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;
  • Por recolha directa dos dados da fatura numa opção do Portal das Finanças;

Da informação transmitida, serão registados os elementos identificativos dos intervenientes bem como os valores globais da transmissão de bens ou prestação de serviços e do IVA faturado.

Seguidamente, descreve-se o circuito de procedimentos para comunicação pelos emitentes dos dados das facturas.

1.   Procedimento de Comunicação das Faturas Emitidas por transmissão electrónica em tempo real (via webservice)

A comunicação por esta via deve ser efectuada através de webservice cuja definição se anexa.

2. Procedimento de Comunicação das Faturas Emitidas por SAF-T (PT)

2. a) Extração do Ficheiro SAF-T (PT)

No momento ou após a transmissão do bem/prestação do serviço, o fornecedor emite a fatura respeitando as regras legais vigentes.

No início do mês seguinte, o agente económico extrai do seu sistema de faturação o ficheiro SAF-T (PT) para o efeito de comunicação à AT das faturas emitidas no mês anterior. Numa situação de grande volume de faturas emitidas a extracção e envio poderá ser fraccionada em períodos mais curtos.

O ficheiro xml para este efeito deve conter as seguintes tabelas do SAF-T (PT):

1 – Cabeçalho (Header);

2.2 – Tabela de Clientes (Customer);

2.4 – Tabela de Impostos (TaxTable);

4.1 – Documentos Comerciais de Clientes (SalesInvoice).

O ficheiro apenas deve conter os Documentos Comerciais com data movimento do período em extração.

2. b) Upload do Ficheiro SAF-T (PT) extraído

Na posse do ficheiro extraído, o agente económico acede ao Portal das Finanças e:

  • Autentica-se no Portal das Finanças com NIF e senha de acesso;
  • Escolhe a opção de entrega de elementos de faturas;
  • Dentro da opção anterior escolhe a acção de Ficheiro SAF-T (PT);
  • Ao escolher esta opção é-lhe disponibilizada uma janela para indicação do ficheiro a comunicar (unidade, caminho-da-diretoria-onde-está-guardado e nome.xml); note-se que a extensão do ficheiro será obrigatoriamente.xml.
  • Após escolha do ficheiro é desencadeado automaticamente um processo de pré-validação do ficheiro extraído;
  • Se a pré-validação considerar que a estrutura do ficheiro é válida, é apresentado um resumo estatístico do seu conteúdo e disponibilizada a opção de Submissão;
  • Ao ser confirmado o ato de Submeter, o ficheiro é transmitido para a AT, por upload. Após a transmissão é retornada a mensagem de submissão com sucesso.

Posteriormente, o ficheiro será processado pela AT e, se o conteúdo for válido, desse ficheiro serão extraídos os elementos sumários das faturas, que serão integrados na base de dados de faturas para os efeitos determinados na lei.

Para seguimento do tratamento do ficheiro comunicado, o agente terá disponível uma opção de consulta aos ficheiros SAF-T (PT) por ele submetidos à AT. Sempre que comunique um ficheiro, o emissor deverá posteriormente aceder a essa consulta e verificar se o ficheiro foi Integrado com Sucesso. Os outros estados previstos são: Pendente (quando ainda espera tratamento), Rejeitado (quando se detectou um problema a nível de conteúdo que impediu o respectivo processamento) e Integrado Parcialmente (quando só parte da informação difere da enviada anteriormente por este ou outro meio).

3.   Procedimento de Comunicação das Faturas Emitidas por registo directo no Portal das Finanças

A comunicação por esta via pode ser utilizada pelos agentes económicos que apenas emitam uma quantidade reduzida de faturas através da digitação de todos os dados relevantes, no Portal das Finanças.

4.   Período Experimental

A AT prevê um período experimental que decorrerá, em princípio, a partir de 20 de novembro.

Durante este período, caso pretenda utilizar o envio através de webservice solicite o certificado digital de testes, pelo endereço asi-psws@at.gov.pt, indicando o NIF, software utilizado e n.º de certificado desse software, se o mesmo estiver certificado pela AT. Juntamente com o certificado de testes ser-lhe-ão enviadas as instruções necessárias à invocação do serviço, nomeadamente o endereço de testes.

Para esclarecimento de outras dúvidas utilize o endereço qsc@at.gov.pt.”

Saiba mais no link que se segue:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/936164EC-B191-4F52-A29F-B939DD4EABEA/0/FACTEMI_Fatura_comunicacao_dadospubcv1.pdf

(clique para abrir)

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