Lei n.º 63/2012 -Diploma aprova benefícios fiscais à utilização de terras agrícolas e à dinamização da “Bolsa de terras”
Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 63/2012 que aprova “benefícios fiscais à utilização das terras agrícolas, florestais e silvopastoris e à dinamização da «Bolsa de terras»” (Lei n. 62/2012).
Os terrenos agrícolas que sejam disponibilizados na bolsa de terras e os terrenos que já são usados para este fim vão beneficiar de uma redução de 50 a 100% do IMI, mas só a partir de 2014, ou seja, quando acabar o programa de assistência financeira que Portugal negociou com a ‘troika’.
O benefício fiscal aos terrenos que já estão a ser utilizados é “reconhecido anualmente pelo chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio, mediante a apresentação de requerimento no referido serviço, acompanhado de documento comprovativo da utilização agrícola, florestal ou silvopastoril do prédio referente ao ano anterior”.
Para os terrenos cedidos à bolsa de terras, o benefício fiscal é “de carácter automático, operando mediante comunicação anual da disponibilização do prédio na bolsa de terras por referência a 31 de dezembro, a efetuar pela entidade gestora da bolsa de terras à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao final do mês de fevereiro de cada ano”.
Este último benefício fiscal é retirado se o terreno for retirado da bolsa de terras ou se “o proprietário rejeite oferta de cedência de montante igual ou superior ao valor patrimonial tributário do prédio, em caso de venda, ou de montante igual ou superior a 1/15 do valor patrimonial tributário, em caso de arrendamento”.
Aceda aqui à Lei n.º63/2012 (Diploma completo).
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