Governo definiu que as indemnizações por despedimento caem para 12 dias por cada ano de trabalho
Segundo a edição do Diário Económico de hoje o Governo definiu que as indemnizações por despedimento caem para 12 dias por cada ano de casa. A redução já estava conjeturada no memorando de entendimento assinado com a ‘troika’, que exigia que as compensações fossem alinhadas com a média europeia.
O Diário Económico remete esta decisão para um documento interno do Governo relativo à sexta avaliação da ‘troika’ onde estaria, apenas, definido um intervalo entre oito e 12 dias. O Governo acabou por estabelecer o valor em 12 dias.
No “contexto da legislação laboral, foram discutidas as alterações previstas em relação às compensações por cessação do contrato de trabalho, tendo sido fixado o valor em 12 dias por ano”, refere o documento, segundo o Diário Económico.
antes de abril de 1974 ja eram 15 dias como e possivel tal retrocesso nas indemenizaçoes 12 dias onde esta o respeito do e pelo movimento sindical e associaçoes patronais sem referendo e consulta dos portugueses