Lei da extinção de freguesias
O Governo aprovou, a 6 de dezembro, em Parlamento, através dos votos da maioria – PSD e CDS/PP – a lei da extinção de freguesias (Lei 22/2012 de 30 de maio) que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, visando a poupança e a eficácia de serviços. Esta restruturação passa pela extinção/agregação/fusão de mais de mil Juntas de Freguesia.
Anteriormente, e conforme o solicitado, a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT) apresentou à Assembleia da República (AR), a 5 de Novembro de 2012, propostas de reorganização administrativa das freguesias situadas no território de Portugal continental.
Veja no quadro seguinte as sugestões de extinção/fusão de freguesias apresentadas pela UTRAT, bem como, as propostas (assinalado precisamente como “Proposta”) dos municípios:
Fonte: UTRAT
Quais os critérios do Governo para extinguir freguesias?
- Nos concelhos com mais de 500 habitantes por km quadrado, as freguesias em sede de município têm de ter pelo menos 20 mil habitantes e as restantes têm de ter no mínimo três mil;
- Nos concelhos médios – entre 100 e 500 habitantes por km quadrado – é preciso ter 15 mil habitantes para ser freguesia em sede de concelho e mil habitantes fora;
- Nos municípios com menos de 100 habitantes por quilómetro quadrado, a sede de concelhos será reduzida a uma só freguesia;
- Fora da sede de concelho, nas áreas rurais é preciso ter no mínimo 500 habitantes.
Lista de Freguesias a Extinguir
Aceda aqui ao documento da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) que mostra a lista de freguesias a extinguir ou a fundir.
Leave a Reply