Setor privado – Deverá entrar em vigor já em janeiro. Estabelece-se o pagamento de 50% dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, enquanto as restantes metades serão pagas nos períodos estipulados por lei no âmbito do Código do Trabalho (antes das férias e até 15 de dezembro). Esta medida aplica-se, apenas, em 2013 – mas é obrigatória. Apenas mediante acordo entre empresas e trabalhadores poderá contornar esta medida.
Funcionários públicos – No próximo ano os funcionários públicos voltam a receber o subsídio de Natal, prevendo-se que comecem a receber o primeiro duodécimo já em janeiro. A medida consta do Orçamento do Estado para 2013 (OE 2013), pelo que os serviços dispõem ainda de alguns dias até que ocorra o processamento dos salários.
Reformados – A divisão do subsídio de Natal em duodécimos só se inicia em fevereiro, porque as pensões começam-se a processar mais cedo (antes da aprovação formal da medida pelo Governo). Assim, em fevereiro os pensionistas receberão o equivalente a dois duodécimos do subsídio de Natal, sendo estes valores sujeitos a retenção na fonte de forma autónoma face ao valor da pensão mensal. A divisão dos subsídios será feita de forma distinta no Centro Nacional de Pensões para a Caixa Geral de Aposentações (CGA). Os pensionistas da segurança social receberão o subsídio de Natal em duodécimos apenas quando o valor das suas pensões for superior a 600€ mensais. Se estiver abaixo deste valor, receberão o 13º mês em novembro, como habitualmente. No caso da CGA, o fracionamento será a regra geral, independentemente do valor da reforma em causa.
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