Portaria n.º 426-A/2012 – Novo regime de faturação eletrónica não terá exceções

Novo regime de faturação eletrónica entra em vigor já amanhã e sem exceções

Em resposta à indagação da Agência Lusa a Autoridade Tributária confirmou que o novo regime de facturação electrónica entra em vigor a 1 de Janeiro “sem excepções”, sendo que a fiscalização será feita por equipas especiais da Autoridade Tributária (AT) logo no início do 2013.

“A partir de 1 de Janeiro de 2013, as empresas estão obrigadas a transmitir electronicamente os elementos relevantes das facturas. A lei será aplicada sem excepções a partir da sua entrada em vigor e a fiscalização do seu cumprimento será garantida por equipas especiais da AT desde o início do ano”, esclareceu o ministério das Finanças.

transferir (1)A este respeito recorde, ainda, aqui a Portaria n.º 426-A/2012 que “estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas por pessoas, singulares ou coletivas, que possuam sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a Imposto sobre o Valor Acrescentado, ainda que dele isento”.

Vale a pena também conhecer a Portaria n.º 426-B/2012 que aprova os modelos das faturas-recibo para efeitos do disposto no artigo 115.º ao Código do IRS e a Portaria n.º 426-C/2012 que aprova a Declaração Mensal de Remunerações – AT e as respetivas instruções de preenchimento, para cumprimento da obrigação declarativa prevista no artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Código do IRS.

Fonte: Económico.

 

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