Nova lei do álcool – mantém-se limite dos 16 anos para vinho e cerveja, aumenta-se para 18 anos nas bebidas brancas

Novo diploma prevê também redução para 0,2 gramas por litro de sangue o limite máximo de álcool permitido para recém-encartados e motoristas profissionais

Foi hoje aprovado, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que proíbe os jovens com menos de 18 anos de comprar bebidas espirituosas e equiparadas, geralmente denominadas de bebidas brancas e que são as de maior teor alcoólico. Assim, ao contrário do previsto, este diploma exclui, por agora o aumento da idade mínima legal para a compra de vinho e cerveja, a bebida mais consumida nestas faixas etárias. Os especialistas criticam o recuo, que só deixou os produtores de cerveja satisfeitos.

Ainda no Conselho de Ministros de hoje foi aprovada uma proposta de lei que reduz para 0,2 gramas por litro de sangue o limite máximo de álcool permitido para condutores recém-encartados, assim como condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transporte colectivo de crianças e jovens até 16 anos, táxis, veículos pesados de passageiros e mercadorias, ou veículos de transporte de mercadorias perigosas.

Veja de seguida os pontos correspondentes a esta matéria no comunicado oficial do referido Conselho de Ministros:

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração ao Código da Estrada, colmatando inconstitucionalidades orgânicas, identificadas pelo Tribunal Constitucional, e introduzindo alterações processuais, de forma a conferir maior celeridade à aplicação e à execução das sanções rodoviárias.

É ainda introduzida uma redução do limite da taxa de álcool no sangue para condutores em regime probatório e condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, táxis, automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias, ou de transporte de mercadorias perigosas, passando a ser sancionados com coima os que apresentem uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l.

2. O Conselho de Ministros aprovou um novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.

Este diploma visa, como medida de saúde pública, colocar barreiras ao consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes através do aumento da idade mínima de acesso e da proibição correspondente de venda, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde.

Introduz-se a diferenciação dos limites etários – de 16 e de 18 anos -, este último para as bebidas de mais alto teor alcoólico, as bebidas espirituosas e equiparadas.

É ainda de destacar a proibição de venda de bebidas entre as 0 e as 8 horas, fora dos estabelecimentos de restauração e bebidas e dos estabelecimentos situados em portos e aeroportos de acessibilidade reservada a passageiros, bem como dos recintos de diversão noturna.

Não constitui objetivo primordial sancionar ou penalizar comportamentos, antes pretende o Governo de forma progressiva colocar barreiras ao consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes através do aumento da idade mínima de acesso e da proibição correspondente de venda, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde.

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