Estímulo 2013 – Novos incentivos à criação de emprego (Portaria n.º 106/2013)

Portaria n.º 106/2013 – Novos apoios à contratação

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 106/2013 que “procede à criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2013», que promove a contratação e a formação profissional de desempregados e revoga a Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro”.

A nova medida entra em vigor dentro de 30 dias e procede ao alargamento do conjunto de categorias de desempregados potencialmente abrangidos e, quando se estabelece um contrato de trabalho sem termo, aumenta o valor máximo do apoio, de 419 para 545€, bem como a duração máxima do período de atribuição do apoio financeiro, de seis para 18 meses.

Por norma, este apoio financeiro será igual a 50% do salário, percentagem que sobe para 60% no caso de desempregados com baixo perfil de empregabilidade (por exemplo: inscritos no centro de emprego ou de formação profissional há pelo menos 12 meses consecutivos, beneficiários do Rendimento Social de Inserção, pessoas com deficiência ou incapacidade, idade igual ou inferior a 25 anos ou superior a 50 anos), ou no caso de ser celebrado um contrato sem termo.

Aceda aqui à Portaria n.º 106/2013 completa.

taxa de desemprego

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