Corte nas indemnizações para 12 dias em vigor até outubro

Indemnizações por despedimento caem para 12 dias para novos contratos sem termo

Vítor Gaspar, ministro das Finanças, anunciou hoje que as indemnizações por despedimento vão caem para 12 dias de salário por ano para os trabalhadores portugueses que vierem a ser contratados, os contratados sem termo (efetivos). A descida acontece já em outubro e não no início de 2014, como tem sido referido. O corte das compensações consta do memorando de entendimento, com a ‘troika’ a exigir uma redução para o valor da média europeia, que fixou entre 8 e 12 dias.

De acordo com Vítor Gaspar, os novos contratos permanentes (assinados depois da entrada em vigor da nova lei) terão direito a 12 dias de salário por cada ano de casa. Já os restantes contratos terão direito a “18 dias por cada ano de trabalho nos três primeiros anos, e 12 dias nos seguintes”.

Atendendo a que os despedimentos individuais foram flexibilizados e existem vários subsídios públicos à contratação sem termo, espera-se que as empresas comecem a encarar de forma mais favorável este tipo de vínculo, já que se tornará mais proveitoso e flexível.

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