Indemnizações podem ir até um mês e meio de salários por ano de trabalho
O secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, no final da reunião com os sindicatos, adiantou e confirmou mais alguns pormenores relativamente ao programa de rescisões no Estado, nomeadamente, que as mesmas podem ir até um mês e meio de salários por ano de trabalho e que o que será levado a cabo no cálculo das indemnizações será o salário efetivo, ou seja, o rendimento que inclui os suplementos permanentes e não apenas o salário base.
O secretário de Estado da Administração Pública avançou, ainda, que as rescisões amigáveis no Estado, primeiramente, vai dirigir-se aos assistentes técnicos e operacionais.
Finalmente, Hélder Rosalino esclareceu que o programa, ainda a ser negociado com os sindicatos, não deverá prever qualquer limite máximo, ou seja, não deverá ter o limite de 48.500€ previsto na lei.
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