Novos direitos e deveres dos utentes nos hospitais públicos

A partir de 1 de abril – Doentes do hospital público obrigados a justificar faltas a consultas ou perdem a vez

A Deco Proteste alerta, na sua edição online, todos os doentes de hospitais públicos que “a partir de 1 de abril, um doente que falte à primeira consulta de uma especialidade num hospital público deve apresentar um “motivo plausível” para a ausência, no prazo de sete dias” Se não o fizer, poderá ser obrigado a pagar a taxa moderadora, perde a vez e terá de voltar ao médico de família e à lista de espera.

Caso saiba do impedimento com antecedência, deve avisar o hospital por escrito até cinco dias antes da data prevista para a consulta., podendo, nestes casos, remarcar a consulta uma única vez.

Segundo a lei, a falta à primeira consulta pode ser justificada com motivos idênticos aos que são aceites para as faltas ao trabalho.

Mas não só de novos deveres se fazem as novas regras, elas também garantem novos direitos aos utentes:

  • uma consulta desmarcada pelo médico deve ser reagendada para os 15 dias seguintes à data inicialmente prevista.
  • o doente deve ser informado por escrito da nova marcação, com antecedência mínima de cinco dias.

transferir (1)Finalmente “a legalização dos pedidos de consulta em hospitais públicos por médicos privados e do setor social (misericórdias) é outra novidade. Até agora, só os médicos do Serviço Nacional de Saúde podiam fazê-lo”.

Fonte: Deco Proteste.

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