Decreto-lei n.º 42-A/2013 – proíbe comissões nas contas com saldo negativo

O Decreto-lei n.º 42-A/2013 (clicar para abrir artigo correspondente) que estipula as novas regras do crédito ao consumo, limitando os juros e comissões, já promulgado e publicado em Diário da República, proíbe os bancos de cobrar comissões aos consumidores pelo “saldo negativo” não autorizado nas contas, a partir de 1 de Julho. A medida isenta também a ultrapassagem de crédito do pagamento de qualquer encargo além dos juros. Os custos chegam atualmente aos 30€.

«O credor não pode cobrar comissões em caso de ultrapassagem de crédito pelo consumidor», lê-se no artigo 25º do referido diploma.

Desta forma esta nova legislação vem definir que a ultrapassagem de crédito se refere ao «descoberto aceite tacitamente pelo credor permitindo a um consumidor dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou da facilidade de descoberto acordada».

Através do novo Decreto-Lei, os bancos ficam também obrigados, em caso de ultrapassagem de crédito significativa por um período superior a um mês, a informar imediatamente o consumidor.

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