Despacho n.º 137/2013 – XIX do SEAF
O Ministério das Finanças procedeu à prorrogação, até 31 de maio, do prazo de entrega das declarações referidas nos artigos 31.º e 32.º do CIVA, face às novas regras, em sede de IVA, aplicáveis aos agricultores através do Despacho n.º 137/2013 – XIX do SEAF.
Assim, o prazo para os agricultores se registarem nas Finanças ou comunicarem alterações de atividade foi prolongado até 31 de maio de 2013. Lembramos que todos os agricultores com atividade comercial vão passar a ser obrigados a declarar o início de actividade e estão sujeitos a IVA se obtiverem um rendimento anual bruto superior a 10 mil euros. O prazo para cumprir as novas obrigações fiscais, que decorrem do Orçamento do Estado para 2013, acabou a 1 de abril, mas o Governo decidiu permitir o alargamento desse prazo devido às questões que a adaptação ao novo regime têm suscitado.
Aceda aqui ao Despacho n.º 137/2013 – XIX do SEAF completo.
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