Despacho n.º 47/2013/MEF – Congelamento de novas despesas no Estado

Segundo um esclarecimento publicado hoje pela Direcção-Geral do Orçamento (DGO), o Despacho n.º47/2013/MEF , do ministro das Finanças, que determina a proibição da assunção de novos compromissos sem a sua autorização prévia não vai afetar o pagamento de prestações sociais.

O despacho “apenas pode incidir sobre a despesa para a qual existe por parte dos membros do Governo margem discricionária de autorizar ou não autorizar a despesa”, refere a nota da DGO.

Aceda aqui ao despacho do ministro das Finanças.

DGO

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