Decreto-Lei n.º 50/2013 – Autoridades têm de notificar os pais de menores apanhados em estado de embriaguez

Decreto-Lei n.º 50/2013 entra em vigor a 1 de maio

oi hoje publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 50/2013 que “cria um novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público”.

Entre as principais novidades deste novo regime destaca-se a de que, nos casos em que sejam detetados menores a consumir e em situação de “intoxicação alcoólica”, as autoridades fiscalizadores têm de notificar os representantes legais e os núcleos de apoio a crianças e jovens em risco dos centros de saúde ou hospitais, quando não é possível contactar os pais. A notificação às comissões de crianças e jovens deve ainda ocorrer quando há reincidência das situações de embriaguez nos menores.

O novo diploma legal que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas entra em vigor já no próximo dia 1 de maio e vem proibir a venda, disponibilização e consumo de bebidas espirituosas a menores de 18 anos e de cerveja e vinho a menores de 16 anos.

Os menores ficam ainda proibidos de consumir bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público, podendo, nestes casos, ser exigida pelas autoridades a apresentação do documento de identificação que comprove a idade.

Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 50/2013 completo.

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