Medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais

No Conselho de Ministros de 26 de abril de 2013 foi aprovado um diploma que estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais.

Transcrevemos o comunicado oficial do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, transpondo uma diretiva comunitária que introduziu medidas adicionais para dissuadir os atrasos de pagamentos.

Esta diretiva regula todas as transações comerciais, independentemente de terem sido estabelecidas entre empresas (a estas se equiparando os profissionais liberais) ou entre empresas e entidades públicas, tendo em conta que estas são responsáveis por um considerável volume de pagamentos às empresas.

É estabelecido um valor mínimo para a taxa de juros legais de mora comerciais nos termos previstos na diretiva, tendo sido mantida a opção de sujeitar todas as transações cobertas pela diretiva ao regime comercial.

É igualmente previsto que, no caso de contratos entre empresas, o prazo de pagamento não deve exceder em regra 60 dias, sem prejuízo de as partes poderem acordar expressamente um prazo superior, se tal não constituir um abuso manifesto face ao credor.

No caso de contratos entre empresas e entidades públicas são referidos prazos de pagamento que em regra não excedem 30 dias, salvo disposição expressa em contrário no contrato e desde que tal seja objetivamente justificado pela natureza particular ou pelas características do contrato, não podendo exceder 60 dias.

Impõe-se ainda que os credores sejam ressarcidos de forma justa dos custos suportados com a cobrança de pagamentos em atraso, incluindo os custos administrativos e internos associados com essa cobrança.

Aceda aqui ao comunicado oficial do Conselho de Ministros de 26 de abril de 2013.

Governo de Portugal

 

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