Recibos verdes – Regime simplificado ou contabilidade organizada?

O Diário Económico publicou um artigo que lhe dá conta da melhor opção fiscal para quem quer começar a trabalhar por conta própria (recibos verdes).

As duas opções são o regime simplificado e a contabilidade organizada, no entanto, caso pretenda apenas efetuar uma prestação de serviço, vulgarmente denominado por biscate, pode e deve optar pelo acto isolado.

O acto isolado é ideal para quem vai fazer uma prestação de serviços, não está colectado como profissional independente e não pretende abrir actividade nas Finanças.

Quem pretende trabalhar por conta própria, precisa, em primeiro lugar, de se inscrever nas Finanças. Nessa altura, terá de decidir entre o regime simplificado e a contabilidade organizada. A decisão baseia-se numa previsão: caso acredite que mais de 25% do seu volume de negócio servirá para pagar as despesas com a actividade, então, a contabilidade organizada é geralmente a mais indicada; caso contrário, escolha o regime simplificado.

Todos os independentes estão obrigados, desde Julho de 2011, a preencher o recibo verde – agora chamado de factura-recibo – através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt). A emissão do recibo electrónico é gratuita.

A entrega do IRS também tem de ser feita pela Net. Estes profissionais submetem a declaração durante o mês de Maio, mas este ano contam com uma surpresa: além dos habituais impressos de IRS, têm de juntar o modelo SS e, aí, declarar os seus rendimentos para efeitos de Segurança Social.

Fonte: Económico.

Relativamente às diferenças entre a contabilidade organizada e a contabilidade simplificada (clicar para abrir) recomendamos ainda um artigo do portal contabilista.pt.

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