A partir de 1 de julho deste ano passa a ser obrigatório a comunicação do Regime de Bens em Circulação à Autoridade Tributária e Aduaneira – AT. Esta comunicação é realizada antes do início do transporte. A este respeito, Nuno Valente, consultor da OTOC, escreveu um artigo no Vida Económica do qual publicamos de seguida um excerto:
O Regime de Bens em Circulação (RBC) estabelece que todos os bens em circulação em território nacional, seja qual for a natureza ou espécie, que sejam objeto de operações realizadas por sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado deverão ser acompanhados de documentos de transporte. Para efeitos deste diploma, são documentos de transporte a fatura, guia de remessa, nota de devolução, guia de transporte ou documentos equivalentes. Estes devem conter os locais de carga e descarga, a data e hora em que se inicia o transporte e no que concerne ao remetente o nome, firma ou denominação social, domicilio ou sede,o número de identificação fiscal.
Aceda aqui ao artigo completo do Vida económica.
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