Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei n.º 46/2013 que “procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado peloDecreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional”.
Aceda aqui à Lei n.º 46/2013 completa.
Faça o primeiro comentário a "Lei n.º 46/2013 – alterações ao regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos"