É possível “deslocar-se para outro país da UE para procurar trabalho e continuar a receber o subsídio de desemprego do país onde ficou desempregado. Pode permanecer no outro país até 3 meses (nestes casos solicite a prorrogação com a maior antecedência possível, antes do fim do período inicial de 3 meses.), mas os serviços de emprego do país que paga o subsídio podem autorizar que prolongue a sua estadia nesse país até um máximo de 6 meses, se assim o solicitar”.
No entanto, são necessários cumprir os seguintes requisitos, que pode consultar no site europa.eu, nomeadamente estar:
- em situação de desemprego completo (não em situação de desemprego parcial ou intermitente) e
- tiver direito a receber o subsídio de desemprego no país onde ficou desempregado.
Antes da sua partida, deve:
- ter estado inscrito durante, pelo menos, 4 semanas, como candidato a emprego desempregado nos serviços de emprego no país onde ficou desempregado (poderá haver exceções);
- requerer o documento U2 (antigo formulário E 303) – autorização para transferir as prestações de desemprego – aos serviços de emprego do país que lhe paga o subsídio de emprego.
A autorização é válida apenas para um país. Se pretender exportar as suas prestações de desemprego para outro país, tem de requerer outro documento U2. Pergunte no seu centro de emprego se terá de regressar ao seu país de origem para requerer esta nova autorização ou se o pode fazer à distância.
À chegada ao novo país, vai precisar de:
- se inscrever como candidato a emprego nos serviços de emprego desse país no prazo de 7 dias a contar da data na qual deixou de estar disponível nos serviços de emprego do país de origem;
- apresentar o documento U2 (anterior formulário E 303) quando da sua inscrição;
- sujeitar-se aos controlos organizados pelos serviços de emprego do novo país, tal como se o seu subsídio de desemprego fosse pago pelo mesmo.
Aconselhamo-lo a informar-se sobre os seus direitos e deveres enquanto candidato a emprego no seu novo país, pois podem divergir bastante dos do país onde ficou desempregado.
Receberá o mesmo montante de subsídio, que lhe será depositado diretamente na sua conta bancária no país onde ficou desempregado.
Se deseja manter o direito ao subsídio de desemprego, certifique-e de que regressa ao país que lhe paga essa prestação antes do dia em que o direito expira.
Nota: Os nacionais da Roménia ou da Bulgária, poderão estar sujeitos a regras que restringem temporariamente o seu direito de trabalhar em determinados países da UE.
Mais informações aqui.
Fonte: europa.eu.
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