O Governo em comunicado oficial do Conselho de Ministros de 14 de agosto de 2013 aprovou o novo regime jurídico do setor público empresarial.
1. O Conselho de Ministros aprovou, no uso da autorização legislativa, o novo regime jurídico do sector público empresarial, que estabelece os princípios e regras aplicáveis a este sector, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
O novo regime jurídico contém, designadamente, os princípios e regras aplicáveis à constituição, organização e governo das empresas públicas, os princípios e regras aplicáveis ao exercício dos poderes inerentes à titularidade de participações sociais ou a quaisquer participações em organizações que integrem o sector público empresarial ou que a ele estejam submetidas nos termos da lei e os princípios e regras aplicáveis à monitorização e ao controlo a que estão submetidas as empresas públicas.
A primeira alteração a assinalar é o alargamento de aplicação do regime das empresas públicas a todas as organizações empresariais em que o Estado ou outras entidades públicas possam exercer, isolada ou conjuntamente, de forma direta ou indireta, influência dominante. É, assim, introduzido um conceito mais amplo de sector público empresarial, o qual integra o sector empresarial do Estado e o sector empresarial local.
Estabelecem-se também regras claras referentes à limitação do endividamento das empresas públicas não financeiras, de forma a impedir o avolumar de situações que contribuam para o aumento da dívida e do desequilíbrio das contas do sector público.
É ainda criada a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial, que será regulada em diploma próprio.
Aceda aqui ao comunicado completo.
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