Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei n.º 63/2013 – “Instituição de mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado – primeira alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, e quarta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro”.
O diploma, que entra em vigor em setembro, vem assim reforçar o combate ao falso trabalho independente. As empresas vão ter dez dias para regularizar a situação de “falsos recibos verdes” que venham a ser detetados pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), caso contrário, o caso será participado ao Ministério Público.
Aceda aqui à Lei n.º 63/2013 completa.
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