Regras dos contratos a termo

A DECO publicou um artigo que esclarece todas as questões relativamente à celebração de contratos a termo certo, incerto e de muito curta duração.

Duração:

  • “A duração máxima dos contratos a termo certo é de 3 anos. Só podem ser renovados 3 vezes, mas a lei admite mais 2 para contratos que atingiam o limite máximo até 30 de junho de 2013”;
  • “Os contratos a termo incerto cessam quando terminar a tarefa em causa ou regressar o trabalhador substituído. Não podem durar mais de 6 anos”.
  • “Os contratos de muito curta duração (até 15 dias) são indicados para os trabalhos sazonais. Não precisam de ser escritos, mas a empresa tem de informar a Segurança Social. Identificação das partes, atividade, salário e data de início são dados a indicar. A duração total junto de uma empresa não pode exceder 70 dias por ano. Se for quebrada alguma regra, o vínculo passa automaticamente a 6 meses”.

as empresas podem contratar a termo certo ou incerto nos casos de:
– substituição temporária de um trabalhador de baixa ou de licença de parentalidade ou sem retribuição;
– substituição de um trabalhador despedido, se a justa causa estiver a ser discutida em tribunal;
– atividades sazonais ou acréscimo excecional do trabalho;
– tarefa ocasional ou serviço de curta ou média duração (por exemplo, lançamento de um produto);
– execução de obras, projetos ou outras atividades temporárias de construção civil, montagem e reparações industriais.

Só é possível contratar a termo certo nos casos de:
–  substituição de um trabalhador temporariamente em part-time;
– início de atividade de uma empresa ou de um estabelecimento que pertença a uma firma até 750 trabalhadores;
– primeiro emprego ou desemprego de longa duração;
– trabalhadores a partir dos 70 anos.

Mais informações aqui.

Fonte: Deco Proteste.

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