Transmissões gratuitas de bens – Obrigações declarativas

A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT – publicou recentemente um documento interativo (em pdf), intitulado “Transmissões gratuitas de bens. Obrigações declarativas. Participação do Imposto do Selo”, que esclarece, entre outras coisas, quem são os sujeitos passivos do imposto de selo nas transmissões gratuitas, quem tem a obrigação de apresentar a participação do imposto do selo e como fazer a participação de óbito/doação/usucapião.

Nas transmissões gratuitas, quem são os sujeitos passivos do
imposto do selo?
Nas transmissões gratuitas, são sujeitos passivos do imposto as pessoas
singulares para quem se transmitam os bens, sem prejuízo das seguintes
regras:
a) Nas sucessões por morte, o imposto é devido pela herança,
representada pelo cabeça de casal e pelos legatários;
b) Nas demais transmissões gratuitas, incluindo as aquisições por
usucapião, o imposto é devido pelos respetivos beneficiários (donatários
ou usucapientes).

Quem tem a obrigação de apresentar a participação do imposto
do selo?
Nas transmissões por morte, compete ao cabeça de casal,
deferindo-se pela ordem seguinte:
• Cônjuge sobrevivo;
• Testamenteiro;
• Parentes que sejam herdeiros legais (preferem os mais próximos em
grau);
• Herdeiros testamentários;
• De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco ou de
entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam há mais
de um ano com o(a) falecido(a);
• Em igualdade de circunstâncias o herdeiro mais velho.

Noutras transmissões gratuitas compete ao beneficiário:
• Donatário;
• Usucapiente.

Como faço a participação de óbito/doação/usucapião?
Deve apresentar, quando aplicável, devidamente preenchidos e assinados,
os seguintes impressos:
Mod 1
– Indicar a origem da transmissão (óbito/doação/usucapião) e a
respetiva data e local;
– Identificar o autor da herança/liberalidade e os herdeiros/
beneficiários/legatários.

Ao Mod 1 há ainda que acrescentar o Anexo 1 – Relação de Bens.

Aceda aqui ao documento completo para esclarecimentos adicionais.

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