Alterações ao código da estrada: já a partir de 1 de janeiro de 2014, entram em vigor as alterações ao código da estrada. Entraram em vigor 60 alterações.
Conheça as principais alterações ao Código da Estrada:
- Documentação a apresentar à polícia – caso a polícia mandar parar o seu carro terá de apresentar os habituais documentos (seguro, carta de condução e identificação pessoal), mas há uma regra nova, passa a ser obrigatória a apresentação do cartão de contribuinte caso o condutor não possua ainda o Cartão de Cidadão, arriscando-se a uma multa de 30€.
- Condução nas rotundas – A condução nas rotundas passa a ter novas diretrizes.
• Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.2. Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:• Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar;• Aproximar‐se progressivamente da via da direita;• Fazer sinal (pisca) para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;• Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando (pisca direito) antecipadamente quando for sair.3. Sinalização de manobras:• Todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo decorrente da mudança de via de trânsito ou saída da rotunda devem ser previamente sinalizadas (piscas). O que diz o Código da Estrada relativamente a rotundas e regras gerais de circulação.
- Uso de telemóvel e auriculares – Usar o telefone ao volante já dava multa, e vai continuar a dar. Aqui a diferença prende-se com o uso de auriculares, com a lei a permitir apenas um único auricular. ou seja, se antes podia usar auriculares duplos, desde que utilizasse num só ouvido, agora estes equipamentos passam a ser expressamente proibidos quando se está a conduzir. A lei é explícita: «aparelhos dotados de um único auricular.».
- Zonas de coexistência – Um novo conceito a ser aplicado em 2014. Este determina que em locais predeterminados, em zonas residenciais, e que estarão devidamente assinalados, podem circular pessoas e carros. O objetivo é devolver as ruas aos peões, promover este tipo de circulação. Os carros também podem circular mas não podem exceder a velocidade de 20 km/h.
- Taxa de alcoolemia – Encartados há menos de três anos, taxistas, condutores de pesados de mercadorias, passageiros e mercadorias perigosas, condutores de ambulâncias e outros veículos de socorro não podem exceder, em 2014, 0,2 g/l, menos de metade dos atuais 0,5 gramas. Para os restantes condutores a taxa mantém-se nos 0,5 g/l. Ainda neste âmbito, após soprar no balão, o condutor passa a poder fazer, de imediato, um novo teste, estando a polícia obrigada a informar a pessoa dessa possibilidade. O resultado dessa contraprova prevalece face ao resultado do primeiro teste.
- Exames médicos em caso de acidente – Em caso de acidente acrescem às habituais pesquisas de álcool no sangue novos testes aos consumo de droga.
- Pagamento de multas às prestações – Passa a ser possível pagar multas às prestações e a polícia é obrigada a informar o condutor desse facto. Isto aplica-se a multas de valor acima de 200€. Os pagamentos são extensíveis até 12 meses, no valor mínimo de 50€ por mês.
- Ciclistas – Serão criadas passadeiras especiais para velocípedes, onde os condutores serão obrigados a ceder passagem. As bicicletas podem circular na estrada, mas para salvaguardar a marcha dos restantes veículos, serão obrigadas a circular do lado direito da faixa. Os ciclistas são obrigados a cumprir outras regras como: não circular quando existir grande fluxo de trânsito ou em vias com reduzida visibilidade. Não é, ainda, permitida a circulação de mais de duas bicicletas em paralelo, em situações de possível perigo ou constrangimento ao trânsito. Saiba mais aqui.
- Cadeiras de bebé – Também foram sujeitas a acertos, até ao final de 2013 as crianças até 12 anos ou com menos de 1,50 m. de altura eram obrigadas a usar sistemas de retenção. A partir de agora, a altura baixa para 1,35 m., mantendo-se a idade.
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