Defesa dos direitos de propriedade intelectual (DPI)

A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT – publicou o ofício-circulado n.º 15227/2014 que visa a “Implementação do regulamento (UE) nº 608/2013 – Defesa dos direitos de propriedade intelectual (DPI)”.

A evolução da situação económica, comercial e legal da União Europeia revelou ser imprescindível
introduzir determinadas melhorias no quadro normativo vigente, a fim de reforçar a intervenção das
autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade
intelectual, bem como para garantir a necessária segurança jurídica.

Assim, no dia 1 de Janeiro de 2014 entrará em vigor o Regulamento (UE) Nº 608/2013 do Parlamento
Europeu e do Conselho de 12 de Junho de 2013, adiante designado Regulamento 608/2013, relativo à
intervenção das autoridades aduaneiras para assegurar o cumprimento da legislação sobre os direitos
de propriedade intelectual (DPI), o qual revoga o Regulamento (CE) nº 1383/2003, do Conselho, o qual
consta em anexo ao presente ofício-circulado.

Principais alterações legais

  • Clarifica e simplifica os procedimentos processuais e administrativos;
  • Acrescenta mais alguns direitos de propriedade intelectual com o objectivo de abranger todos os DPI previstos na legislação da União Europeia;
  • Prevê o procedimento simplificado de destruição das mercadorias se estiverem reunidas determinadas condições, que deixa de ser de implementação opcional;
  • Introduz o procedimento simplificado de destruição de pequenas remessas de mercadorias;
  • Introduz obrigações e sanções para o titular da decisão;
  • Prevê a criação de uma base de dados central da Comissão Europeia;
  • Promove a cooperação internacional através da troca de informação.

Mais informações aqui.

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