O Maisvalias inicia amanhã uma nova parceria com um Escritório de Advogados dirigido pela Advogada Dra. Fátima Pereira Mouta. Desta parceria resultará uma série de artigos da autoria da Advogada a publicar no nosso site. Esta semana (amanhã e quinta-feira) serão publicados os primeiros dois artigos relacionados a uma mesma matéria – insolvências.
Até lá passe pelo site www.advogadosinsolvencia.pt e fique a conhecer melhor este Escritório de Advogados e o seu trabalho.
Estando uma pessoa singular há 2 anos insolvente e depois da massa insolvente ter vendido o património (neste caso uma casa), podem as finanças cobrar mais valias dessa venda, na declaração de IRS tem que constar essa venda, mesmo não sendo efetuada nem recebido o dinheiro pelo insolvente ?