O governo aprovou hoje em Conselho de Ministros “um diploma que procede à regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais”.
A reorganização do sistema judiciário dá corpo aos objetivos estratégicos fixados pelo Governo, assentes em três pilares fundamentais: o alargamento da base territorial das circunscrições judiciais, que passam a coincidir, em regra, com as centralidades correspondentes aos distritos administrativos; a instalação de jurisdições especializadas a nível nacional; e a implementação de um novo modelo de gestão das comarcas.
No âmbito da redefinição do mapa judiciário, são definidas as sedes, a área de competência territorial e a conformação das novas 23 comarcas, que correspondem a outros tantos tribunais de primeira instância, com cobertura de todo o território nacional, mais os tribunais de competência territorial alargada, que são os tribunais de execução das penas, tribunal da propriedade intelectual, tribunais marítimos, tribunal da concorrência, regulação e supervisão e tribunal central de instrução criminal.
Aceda aqui ao comunicado oficial do Conselho de ministros de 6 de fevereiro de 2014.
Objetivos
Um dos principais objetivos da reforma é o de permitir uma gestão, concentrada e autónoma, por cada um destes 23 grandes tribunais, segundo um modelo de gestão por objetivos, para maior eficácia e qualidade, que caberá pôr em prática ao «Conselho de Gestão», composto por um Juiz presidente, um Procurador coordenador e um Administrador Judiciário.
Tribunais a extinguir (encerram 20 tribunais)
Lista dos 20 Tribunais a extinguir
- Sever do Vouga
- Penela
- Portel
- Monchique
- Fornos de Algodres
- Meda
- Bombarral
- Cadaval
- Castelo de Vide
- Ferreira do Zêzere
- Mação
- Sines (Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores)
- Paredes de Coura
- Boticas
- Murça
- Sabrosa
- Mesão Frio
- Armamar
- Resende
- Tabuaço
Tribunais convertidos em Secções de Proximidade
27 Tribunais são convertidos em 27 Secções de Proximidade que abrangem toda a área referente ao respetivo município. Nestas 27 Secções de Proximidade realizam-se serviços judiciais como entrega de requerimentos e consulta do estado de processos, ou atos judiciais como inquirição de testemunhas por videoconferência; estas secções funcionam como extensões dos tribunais e por decisão do Juiz podem realizar julgamentos;
Lista dos 27 Tribunais a converter em Secções de Proximidade
- Nordeste
- Povoação
- Mértola
- Alfândega da Fé
- Carrazeda de Ansiães
- Miranda do Douro
- Vimioso
- Vinhais
- Penamacor
- Mira
- Pampilhosa da Serra
- Soure
- Arraiolos
- Sabugal
- Alvaiázere
- Ansião
- São Vicente
- Avis
- Nisa
- Alcanena
- Golegã
- Alcácer do Sal
- Mondim de Basto
- Castro Daire
- Oliveira de Frades
- Vouzela
- São João da Pesqueira
9 Secções de Proximidade têm regime especial. Estas podem realizar julgamentos preferencialmente por questões de distância em tempo e quilómetros (Ansião, Mértola, Miranda do Douro, Mondim de Basto, Nordeste, Pampilhosa da Serra, Sabugal, São João da pesqueira e Vimioso).
Fonte: Governo de Portugal.
Se preferir poderá aceder aqui ao novo mapa judiciário do Jornal de Negócios.
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