Regras do sorteio "Fatura da Sorte"

Foi aprovado em Conselho de Ministros o diploma que procede à “criação do sorteio «Fatura da Sorte», um sorteio de faturas emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).”.

O sorteio «Fatura da Sorte» tem por finalidade valorizar e premiar a cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia paralela, na prevenção da evasão fiscal e da concorrência desleal, de forma a prosseguir um sistema fiscal mais equitativo.

Ficam imediatamente habilitados a participar no sorteio «Fatura da Sorte» todos os consumidores finais, relativamente a todas as faturas emitidas desde 1 de janeiro de 2014, e comunicadas à AT, que incluam o número de identificação fiscal dos adquirentes.

Pretende-se que do conjunto das medidas recentemente adotadas no sentido do reforço do combate à economia paralela e à evasão fiscal resulte um aumento importante da equidade fiscal, alargando a base tributável de forma a criar as condições necessárias a um futuro desagravamento da fiscalidade.

Aceda aqui ao comunicado do Conselho de Ministro de 6 de fevereiro de 2014.

Entretanto, após a aprovação do diploma, Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e Azevedo Pereira, diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira regras da “Fatura da Sorte”.

Regras da “Fatura da Sorte”

  1. Estão habilitadas todas as faturas emitidas desde 1 de janeiro de 2014, e comunicadas à AT, que incluam o número de identificação fiscal dos consumidores;
  2. As faturas serão transformadas em cupões, em função dos valores globais das mesmas, e a cada um deles será atribuído um número, que depois irá a concurso.
  3.  

    O primeiro sorteio vai realizar-se em Abril.

  4.  

    Serão realizados até 60 sorteios por ano: 52 regulares e até oito extraordinários. Para este ano estão previstos dois concursos extraordinários.

  5.  

    Este ano os prémios corresponderão a carros de gama elevada.

  6.  

    Os contribuintes têm a opção de não participar no concurso, bastando para isso comunicar essa sua decisão à Administração Tributária através do Portal das finanças, sendo que, se depois mudarem de ideias, poderão ainda fazê-lo.

  7. O número vencedor será divulgado no Portal das Finanças, bem como a respetiva fatura, mas os nomes do contribuinte vencedor e da entidade que passou a fatura só serão tornados públicos com autorização dos envolvidos.
  8. Os premiados poderão, se assim entenderem, atribuir o prémio que lhes for entregue a uma instituição de solidariedade social.

Paulo Núncio - Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Paulo Núncio – Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

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