O Banco de Portugal tem um sistema designado de Central de Responsabilidades de crédito (CRC) onde regista os créditos concedidos por Instituições Financeiras a particulares e empresas.
De facto, quando é celebrado o contrato de crédito entre a Instituição Financeira e a pessoa singular ou empresa, essa Instituição Financeira tem o dever de comunicar ao Banco de Portugal a informação relativa a esse crédito, a qual é atualizada mensalmente.
Deste modo, cada particular ou empresa pode, através do site da internet do Banco de Portugal obter o seu mapa de responsabilidades de crédito, o qual contém toda a informação relativa aos créditos que contraiu: a entidade bancária, o montante em dívida, a finalidade do empréstimo (se é um crédito à habitação, crédito automóvel, crédito pessoal ao consumo, leasing mobiliário, etc…), e sobretudo, a situação do crédito.
Este último aspeto é, porventura, o mais importante na medida em que permite saber se o particular ou empresa tem a sua situação de crédito regularizada ou se já entrou em incumprimento de alguma dívida que conste do mapa.
O objetivo da Central de Responsabilidades de crédito é obter a informação sobre o risco de incumprimento de cada particular ou empresa.
Esta informação pode ser muito relevante para as instituições financeiras na hora de tomar a decisão de conceder crédito ou não, uma vez que, se constar do mapa de responsabilidades algum incumprimento, muito dificilmente, esse particular ou empresa conseguirá aceder ao crédito.
É isto que se quer dizer quando comummente se afirma que alguém tem “ o nome no Banco de Portugal sujo”.
Por outro lado, essa informação pode ser bastante importante para o próprio devedor, uma vez que assim, pode ter uma melhor ideia da situação do seu passivo bancário.
Este artigo foi integralmente redigido pela Advogada Dra. Fátima Pereira Mouta.
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