A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou o Guia do Regime Fiscal para o residente não habitual – IRS. O Documento começa assim:
O Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, criou o regime fiscal para o residente não habitual em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), tendo em vista atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.
Aceda aqui ao Guia do Regime Fiscal para o residente não habitual – IRS.
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