A ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho – disponibiliza, a partir de ontem, 19 de fevereiro de 2014, um simulador que calcula a indemnização a que tem direito se for despedido. Esta nova ferramenta vem juntar-se a uma linha telefónica, também lançada pela mesma entidade no início de fevereiro, que visa responder a dúvidas sobre regras laborais.
O simulador já inclui as várias alterações à contagem de tempo de serviço e ao cálculo das compensações em caso de despedimento sem justa causa fizeram disparar as dúvidas dos trabalhadores, bem como as contas aos montantes referentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal quando devidos.
No entanto, a ACT avisa “que o conteúdo do simulador é meramente indicativo e os seus resultados dependem sempre do caso concreto em análise”, além disso não faz contas aos valores que eventualmente venham a ser devidos ao fisco é à segurança social.
Aceda aqui à Simulador de indemnização por despedimento (calculadora ACT).
Fonte: ACT.
Não entendi como se chegou ao valor de 21.240,93 € com 29 anos de antiguidade, nas minhas contas seria (29x(809,41+62.41)=23.716,78 € de compensação, mais os 2.126,38 correspondentes aos 4 meses restantes, cujo total seria: 25.843,16 €