A partir de hoje quem pedir a reforma à Caixa Geral de Aposentações (CGA) terá novas, e mais penalizadores, regras:
Quais os cortes nas novas pensões? (a partir de 7 de março, 2014)
- Aumento da idade da reforma – a idade legal de reforma para os funcionários públicos passa a ser de 66 anos (contra os anteriores 65), igual à que já é exigida pela Segurança Social;
- Nova fórmula de cálculo resulta em corte de 10% – a primeira parcela da pensão (P1) deixa de ter em conta 89% do salário de 2005 e passa a contar com 80% dessa remuneração;
- Fator de sustentabilidade – Passa a ser o mesmo que se aplica na Segurança Social, que já tem novas regras desde janeiro. O factor implica um corte de 12,34% nas novas pensões antecipadas (antes dos 66 anos), embora no regime geral haja algumas salvaguardas, nomeadamente para quem tem longas carreiras;
- Inflação ajuda a atenuar corte – Regressa uma norma que vigorava antes de 2013, referente à primeira parcela da pensão. Assim, o salário de 2005, que conta para a primeira parcela da pensão, volta a ser atualizado com a inflação;
- Acaba a opção entre pensão e salário – os pensionistas que trabalham no Estado deixam de poder optar entre pensão e salário, ou seja, o diploma estabelece que estes pensionistas ficam com a remuneração e têm de obrigatoriamente de prescindir da pensão;
- Eliminação das bonificações – A lei da convergência revoga as normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da CGA.
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Fonte: Diário Económico.
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