"Licenciamento zero" – Simplificar acesso a atividades de comércio, serviços e restauração

O governo aprovou, em Conselho de Ministros de 20 de março, o licenciamento zero para o comércio, serviços e restauração:

1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei para autorizar o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e a estabelecer o regime contraordenacional respetivo.

Pretende-se criar um novo quadro jurídico mais simples e compreensível, que facilite a captação de novos investidores e a geração de novos projetos para os empresários já estabelecidos. Pretende-se, desta forma, aprovar um regime de acesso e exercício a atividades económicas baseado na desburocratização e na clarificação legislativa, processo já iniciado com o Licenciamento Zero e com o Sistema da Industria Responsável (SIR).

De entre as medidas a aprovar, destaca-se a redução da dispersão legislativa, através da consolidação, num único diploma, de uma parte significativa das matérias relativas ao exercício da atividade de comércio, serviços e restauração.

Pretende-se ainda proceder à liberalização do acesso a determinadas atividades, reforçando-se, simultaneamente, os mecanismos de fiscalização.

Fonte: Governo de Portugal.

Governo de Portugal

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