Incumprimento do Crédito à Habitação
Efetivamente, quem entrar em incumprimento de um contrato de crédito à habitação pode ficar com a casa penhorada.
Na verdade, quando se celebra um contrato de crédito à habitação a propriedade do imóvel transfere-se logo para as pessoas singulares compradoras da casa. Deste modo, a partir da celebração do contrato os particulares tornam-se desde logo proprietários do imóvel, mas ao mesmo tempo devedores do valor do crédito à habitação face ao Banco.
Ora, a esmagadora maioria, senão mesmo a totalidade dos créditos à habitação, têm como garantia a hipoteca sobre a própria casa comprada. De facto, a hipoteca permite ao credor Banco, em caso de incumprimento por parte do devedor, executar e penhorar o imóvel e satisfazer o seu crédito com prioridade face aos credores comuns, através da sua venda executiva.
Deste modo, em caso de incumprimento por parte dos particulares, o Banco não fica automaticamente com a propriedade do imóvel, mas sim com o poder de executar e penhorar todo o património do devedor, incluindo a casa, e satisfazer o seu crédito através do dinheiro obtido com a venda do imóvel em hasta pública.
Porém, se a penhora e venda executiva do imóvel por parte do Banco não permitir obter a totalidade do montante do crédito em dívida, o devedor continua devedor no valor remanescente. Por exemplo, se o devedor contraiu um crédito à habitação em 2006 no valor de 150.000€ e entrar em incumprimento mais tarde, e o Banco penhorar e vender a casa em hasta pública e obtiver apenas 60.000€ (o valor dos imóveis baixou bastante nos últimos anos) o devedor fica a dever ainda o valor remanescente, ou seja, 90.000€.
Neste caso, e uma vez que, quando há incumprimento de uma prestação mensal todas as outras prestações seguintes ficam vencidas, se o devedor não tiver os 90.000€, encontra-se em situação de insolvência, ou seja, em situação de impossibilidade de pagar todas as obrigações vencidas.
É, por isso, do seu interesse apresentar-se à insolvência com a maior brevidade possível.
Este artigo foi integralmente redigido pela Advogada Dra. Fátima Pereira Mouta.
Mais informações em: http://www.advogadosinsolvencia.pt/penhora
Acho correcto o baixo executar uma acção para reaver a casa que esta salvaguardada para esse fim mesmo de servir de garantia de um imcimprimento contratual. O que acho indecente é que o banco no momento de avaliar a casa para conceder o crédito lhe atribua um valor que estima ser mais do que suficiente para liquidar o valor emprestado.
Assim, porque razão o banco tenta vender a casa o mais rapido possivel am asta publica por um valor inferior (desculpem o meu desacordo) ao que o cliente ainda deve? E porque razão o cliente tem de pagar o valor remanescente. Isto so se passa aqui em Portugal. Em outros paises da Europa os bancos são responsaveis se não garantirem o valor emprestado ao cliente, o que significa que um caso destes dos que se passam em Portugal, o banco fica com a casa e o cliente fica sem qualquer divida. Vai para a rua e refaz a vida sem ficar agarrado mais 30 ou 40 anos a um valor que ja não tem valores.
Mas como sempre, as leis em Portugal protegem o capitalismo em vez do cidadão. E depois querem que pagamos mais impostos … para salvar bancos … Afinal até consigo viver sem eles, pensei que não, é uma questão de habito.
Efectivamente, tem-se verificado na prática uma discrepância enorme entre o valor dos imóveis antes de 2007(e portanto, o valor dos créditos concedidos antes dessa data) e os valores actuais em hasta pública. Tal deve-se sobretudo à queda acentuada do mercado imobiliário, às restrições no acesso ao crédito, ao aumento da oferta de casas provocado pelo aumento exponencial de situações de penhoras e execuções de imóveis por incumprimentos, etc…
A verdade é que quem fica prejudicado é o devedor, que assim, fica adstrito ao pagamento da diferença entre o valor recuperado pelo banco com a venda em hasta pública e o valor total do crédito em dívida.
Essas situações têm levado a um aumento significativo de insolvências de pessoas singulares.
Com os melhores cumprimentos,
Fátima Pereira Mouta
Uma casa depois de penhorada paga IMI?