Regime da transmissão eletrónica de dados para o cumprimento de impostos

Foi hoje publicado, em Diário da República, Portaria n.º 149/2014, que “procede à regulamentação do Decreto-Lei n.º 21/2013, de 15 de fevereiro, relativo ao regime de utilização da transmissão eletrónica de dados para o cumprimento de formalidades nas áreas aduaneiras, dos impostos especiais de consumo e do imposto sobre os veículos e revoga a Portaria n.º 767/2007, de 9 de julho“.

Artigo 2.º
Utilização dos sistemas informáticos declarativos
1 — A utilização dos sistemas informáticos para o cumprimento das formalidades declarativas referidas no artigo anterior está dependente da credenciação dos utilizadores no respetivo sistema informático.
2 — A credenciação nos vários sistemas informáticos declarativos efetua -se nos termos descritos no sítio de Internet www.e -financas.gov.pt/de/jsp -dgaiec/main.jsp e no respeito das condições gerais estabelecidas na lei, designadamente em sede de identificação, de habilitação para apresentação de declarações à alfândega e, se for caso disso, de poderes de representação.
3 — Entende -se por credenciação o conjunto de atos, registos e validações que permite aos utilizadores o acesso aos diversos sistemas informáticos declarativos, habilitando-os ao cumprimento das formalidades declarativas por transmissão eletrónica de dados.

A Portaria n.º 149/2014 entra em vigor amanhã (25/07).

Aceda aqui à Portaria n.º 149/2014 completa.

AT

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