Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 150/2014 que “cria a medida Emprego Jovem Ativo” que visa proporcionar uma “experiência prática em contexto de trabalho por jovens em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho conjuntamente com jovens mais qualificados”.
Artigo 2.º
Objetivos
A Medida tem como objetivos:
a) Promover a integração profissional de jovens, através do desenvolvimento de atividades que lhes permitam adquirir competências sociais e relacionais, transversais ou específicas;
b) Promover o desenvolvimento e integração profissional de jovens não detentores da escolaridade obrigatória e em situação de desfavorecimento em matéria de qualificações com o objetivo de favorecer posteriores processos de qualificação escolar e profissional e melhoria das condições de empregabilidade.Artigo 3.º
Destinatários
1 — São destinatários da Medida os jovens, com idade compreendida entre os 18 e os 29 anos inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP):
a) Que não possuam a escolaridade obrigatória e que se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente, porque abandonaram precocemente a escola ou não concluíram o 3.º ciclo
do ensino básico;
b) Detentores de uma qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
Aceda aqui à Portaria n.º 150/2014 completa.
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