Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 189/2014 que “procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital”.
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital, aprovada pela Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, enquanto meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública.
Artigo 2.º
Registo
1 — O registo constitui, para efeitos da presente portaria a associação voluntária do número de identificação civil ao telemóvel e ou a um endereço eletrónico de determinado cidadão, podendo ser solicitado:
a) Eletronicamente, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, no sítio na Internet autenticacao.gov.pt;
b) Presencialmente, nos termos da alínea b) do n.º 6 e do n.º 7, ambos do artigo 2.º da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho.
2 — O registo presencial requer a confirmação da identidade do cidadão por conferência com o seu documento de identificação civil ou com o seu passaporte.
3 — O registo presencial de cidadãos nacionais carece:
a) Para os cidadãos nacionais titulares de cartão de cidadão, do próprio cartão de cidadão;
b) Para os cidadãos nacionais que não possuam cartão de cidadão:
i) Do bilhete de identidade; ou
ii) Do passaporte.
4 — O disposto na alínea a) do número anterior é aplicável aos cidadãos estrangeiros titulares de cartão de cidadão português, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro.
5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o registo presencial de cidadãos estrangeiros carece de apresentação de passaporte.
Artigo 3.º
Processo de atribuição
1 — Quando se proceda ao registo online, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, o cidadão escolhe a palavra -chave permanente que utiliza para se autenticar através da Chave Móvel Digital.
2 — Quando se proceda ao registo presencial, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, é atribuída ao cidadão uma palavra -chave gerada automaticamente, devendo este alterá -la aquando da sua primeira autenticação online com a Chave Móvel Digital, escolhendo a sua palavra -chave permanente de autenticação para futuras interações com os portais e sítios na Internet da Administração Pública.
Aceda aqui à portaria completa.
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